3t185m

Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Lavras Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 889,74ha. Document area Lei - 12.810 - 21/02/2008 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 2008 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual Mosaics Jacupiranga 6l6l7

Mapa 2w124y

Municipios 2h2l1k

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 73691y

Municipios - RDS de Lavras 4r2n6n

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 SP Cajati 28.605 7.652 20.720 45.443,60 889,01
100,00 %

Ambiente 6o5z1

Vegetación 4m2g1b

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Floresta Estacional-Floresta Ombrófila Mista 54,04
Floresta Ombrófila Densa 45,96

Cuencas hidrográficas 1k2c52

Cuenca hidrográfica % en la UC
Ribeira 100,00

Biomas 6r2y1l

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión uu1g

  • Management Agency:

Documentos jurídicos 3v3ql

Documentos jurídicos - RDS de Lavras 2383a

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Lei 12.810 Criação 21/02/2008 22/02/2008 Altera os limites do Parque Estadual de Jacupiranga, atribui novas denominações por subdivisão, reclassifica, exclui e inclui áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga e dá outras providências. Artigo 5o - o território original do Parque Estadual de Jacupiranga, alterado pelas áreas reclassificadas, excluídas e incluídas, definidas respectivamente, nos artigos 2o, 3o e 4o desta lei, a a ter a área total de 154.872,17 ha e fica subdividido em três parques estaduais, os quais am a ser denominados e descritos na seguinte conformidade: I - Parque Estadual Caverna do Diabo; II - Parque Estadual do Rio Turvo; III - Parque Estadual do Lagamar de Cananéia. Artigo 6o - Ficam instituídas as RDSs, nas áreas reclassificadas conforme incisos I, II, III e IV do artigo 2o, especificadas nos incisos de I a V deste artigo, perfazendo a área total de 12.665,06 ha, descritas na seguinte conformidade: I - RDS Barreiro/Anhemas, destinada às comunidades tradicionais da região Barreiro/Anhemas; II - RDS dos Quilombos de Barra do Turvo, destinada às comunidades quilombolas de Ribeirão Grande/Terra Seca, Cedro e Pedra Preta,; III - RDS dos Pinheirinhos, destinada às comunidades tradicionais de Pinheirinho do Franco, Areia Branca e Pinheirinho das Dúvidas; IV - RDS de Lavras, com área destinada aos moradores tradicionais da própria área e outros oriundos de remanejamentos do Parque Estadual do Rio Turvo; V - RDS de Itapanhapima, destinada à população tradicional de Itapanhapima, Retiro, Bombicho e outras oriundas de realocação do Parque Estadual Lagamar de Cananéia, e aos pescadores artesanais de Cananéia.  

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