3t185m

Monumento Natural Casa de Pedra Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2020 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 4z4n2q

Mapa 2w124y

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 1rj41

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4i3i3d

Municípios - MONAT Casa de Pedra 5m414o

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 6o5z1

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3p1y4j

Gestão 6ucf

  • Órgão Gestor: (SEMACE) Secretaria do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 4e2a4v

Documentos Jurídicos - MONAT Casa de Pedra 1h43y

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 33.766 Criação 14/10/2020 14/10/2020 DECRETO No33.766, de 14 de outubro de 2020. CRIA O MONUMENTO NATURAL GRUTA CASA DE PEDRA, NOS MUNICÍPIOS DE MADALENA E ITATIRA, ESTADO DO CEARÁ  

Notícias 6j1b4r

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