3t185m

Área de Relevante Interesse Ecológico Riacho da Matinha Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2021 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 1wy34

Mapa 2w124y

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 1rj41

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4i3i3d

Municípios - ARIE Riacho da Matinha 3prj

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 6o5z1

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3p1y4j

Gestão 6ucf

  • Órgão Gestor: (SEMACE) Secretaria do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 4e2a4v

Documentos Jurídicos - ARIE Riacho da Matinha 211x1

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 34.133 Criação 29/06/2021 29/06/2021 DECRETO No34.133, de 29 de junho de 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL DENOMINADA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO RIACHO DA MATINHA, NO MUNICÍPIO DO CRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

Notícias 6j1b4r

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