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Refúgio de Vida Silvestre Matas de Siriji Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2014 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 7338n

Mapa 2w124y

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 1rj41

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4i3i3d

Municípios - RVS Matas de Siriji 1f14i

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 6o5z1

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3p1y4j

Gestão 6ucf

  • Órgão Gestor: (RH) Agência Estadual do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 4e2a4v

Documentos Jurídicos - RVS Matas de Siriji 3c265t

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 40.548 Cadeias produtivas 28/03/2014 28/03/2014 DECRETO No 40.548, DE 28 DE MARÇO DE 2014. Cria o Refúgio de Vida Silvestre Matas de Siriji, localizado no Município de São Vicente Férrer, neste Estado.  

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